1) Do pós-doutorando:
I – se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III – sem bolsa, a critério dos órgãos colegiados (CPqI EERP).
Obs.: O pós-doutorado poderá ser desenvolvido em tempo parcial, a critério da CPqI.
2) Do supervisor:
- O supervisor deve ter título de doutor, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliado por sua súmula curricular.
- O supervisor não deve ter relação próxima de parentesco com o pós-doutorando. Essa relação pode configurar uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do pós-doutorando.
3) Da solicitação:
- A solicitação deve definir a contribuição que o projeto proposto e a formação prévia do candidato trarão ao grupo junto ao qual se realizará o pós-doutoramento.