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Inscrições/documentos para substituição do bolsista »
Requisitos

  • Informações gerais
    • Presidente
      Prof. Dr. Ricardo Alexandre Arcêncio
    • Vice-Presidente
      Profa. Dra. Renata Karina Reis
    • Secretária
      Rosana Martins Farias de Oliveira
    • Telefone
      (16) 3315.3386
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    • E-mail
      compesq@eerp.usp.br

Bolsista:

•    Não há restrições quanto à idade, ao fato de um aluno já ser graduado por outro curso e quanto ao Semestre/ano de ingresso do aluno na instituição.

•    Estarão impedidos de participar do processo de seleção para a vigência 2022/2023, orientadores e bolsistas com pendências na apresentação de relatórios ou não inscrição no 30º SIICUSP.

•    Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

•    Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

•    Ser selecionado e indicado pelo orientador.

•    Apresentar Currículo atualizado e publicado na plataforma Lattes CNPq.

•    Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq, ou bolsas de outras instituições (exceto nos casos  de  bolsa/auxílio  permanência:  moradia,  alimentação).


Orientador:

•    Ser docente, pesquisador ou pós-doutorando da USP com título de doutor, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos últimos 5 anos. No  caso  de  orientadores pós-doutorandos,  deve-se  observar  que  o  prazo  de vigência  do  programa  de  pós-doutorado  seja  maior  ou igual  ao  da  bolsa  de Iniciação Científica.

•    No conjunto de critérios para concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação, na CAPES, do curso no qual o pesquisador solicitante está credenciado.

•    O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação, para instituições que possuam programas de pós-graduação;

•    O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.


VALOR E REQUISITOS PARA IMPLEMENTAR A BOLSA:

•    O valor da Bolsa PIBIC e PIBITI/CNPq é de 400,00.

•    Após a contemplação da bolsa PIBIC/PIBITI 2022-2023, para implementá-la, o aluno deverá abrir conta corrente no Banco do Brasil, informá-la,  ao Serviço de Graduação da EERP, no e-mail gradenf@eerp.usp.br, para cadastro no sistema Júpiter e dar aceite ao termo de outorga enviado pelo CNPq, por e-mail.

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