Curricularização da Extensão
Em cumprimento à Resolução CNE/CES 07/2018 e Deliberação CEE 216/2023, a Comissão de Graduação e a Comissão de Coordenação do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem, à luz das diretrizes emanadas da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, em conjunto com os Departamentos da Unidade, implementaram em 2023 a curricularização da extensão nos cursos desta Unidade.
De acordo com a Resolução acima citada, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, devendo fazer parte da matriz curricular do curso. Dentre as disciplinas do currículo do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem, identificou-se o total de 414 horas de atividades extensionistas. Para a complementação da carga horária estabelecida na Resolução, os alunos devem se inscrever nas Atividades Extensionistas Curriculares (AEX) disponíveis no sistema Júpiter. Abaixo, detalhes sobre a carga horária de extensão que deverá ser realizada por ano de ingresso.
ANO DE INGRESSO |
CARGA HORÁRIA DE EXTENSÃO |
||
EXIGIDA |
DISCIPLINAS |
A COMPLEMENTAR |
|
2023 |
467h |
414h |
53h |
2024 |
467h |
414h |
53h |
2025 |
461h |
414h |
47h |
2026 |
458h |
414h |
44h |
Saiba mais:
Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem