CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS INSTITUCIONAIS - (CAPES/CNPQ)
MESTRADO E DOUTORADO
I - DURAÇÃO DA BOLSA
• Doutorado: até 44 meses contados a partir da data da matrícula.
• Doutorado direto: até 48 meses contados a partir da data da matrícula.
• Mestrado: até 24 meses contados a partir da data da matrícula.
II - DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Prioridade:
1ª A concessão será prioritária para alunos sem remuneração.
2ª Prioridade para alunos que enquadrarem nas políticas afirmativas PPI (pretos, pardos e indígenas) e PCD.
Conceituando PCD: aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Parágrafo único: As bolsas serão distribuídas para alunos com base em critérios relativos ao desempenho do aluno descritos no item IV, segundo ordem de prioridade.
3ª Prioridade para aluno estrangeiro (1 cota). O PPGESP disponibiliza 1 cota. Quando a cota estiver ocupada, o estrangeiro entrará no critério de prioridade 1. A bolsa será distribuída para o estrangeiro com base em critérios descritos no item IV.
IV - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS POR ORDEM DE PRIORIDADE
DOUTORADO
1) Artigo publicado em conjunto com orientador e/ou docentes do Programa na ordem de prioridade com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), publicado até 2 (dois) anos da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
2) Artigo aceito em conjunto com orientador e/ou docentes do Programa na ordem de prioridade com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), aceito até 1 (um) ano da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
3) Artigo publicado em conjunto com orientador e/ou docentes do Programa na ordem de prioridade sem fator de impacto, publicado até 2 (dois) anos da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
4) Artigo aceito em conjunto com orientador e/ou docentes do Programa na ordem de prioridade sem fator de impacto, aceito até 1 (um) ano da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
5) Capítulo livro ou livro publicado em conjunto com orientador e/ou docentes do Programa, publicado até 2 (dois) anos da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
6) Artigo enviado em conjunto com orientador e/ou docentes do Programa na ordem de prioridade com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (SCImago), enviado até seis meses da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
7) Resumo publicado em conjunto com orientador e/ou docentes do Programa, com comprovante anexo.
8) Alunos com bom desempenho em disciplina obtendo conceito A e/ou B, com a maioria.
MESTRADO
A indicação de bolsa seguirá a ordem de classificação do processo seletivo.
V – CASOS EXCEPCIONAIS
Caso haja bolsas excedentes, o Programa poderá oferecer as cotas aos alunos que possuam remuneração atendendo aos seguintes critérios:
V.1) CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO
1. Trabalho a ser desenvolvido na grande área do projeto de pesquisa;
2. Carga horária externa máxima de 20 horas semanais;
V.2) CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1. A distribuição das bolsas atenderá o item IV - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
VI - DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO INICIAL
Formulário de inscrição com comprovantes
Comprovantes dos documentos referentes à produção científica.
Ficha do aluno atualizada
Autodeclaração de pertença racial (no caso dos indígenas, apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou RANI de um de seus genitores)
Autodeclaração de PCD
Foto
VII – DOCUMENTAÇÃO PARA A INDICAÇÃO DA BOLSA
• Fotocópia do R.G. e CPF.
• Carteira de trabalho original com fotocópia das páginas da foto, identificação, vínculo de trabalho (folha anterior e posterior ao vínculo).
• Termo de compromisso (modelo disponível no Programa).
• Conta no Banco do Brasil (não pode ser conta conjunta, não pode ser conta-poupança, não pode ser conta-salário).
VIII – CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DA BOLSA
Os bolsistas deverão atender as seguintes condições:
1) Ter artigo publicado com orientador e/ou docentes do Programa em periódico com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), no último ano da renovação da bolsa.
2) Artigo aceito com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), com orientador e/ou docentes do Programa no último ano da renovação da bolsa.
3) Livro ou capítulo de livro publicado no ano da renovação da bolsa.
4) Artigo enviado com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), com orientador e/ou docentes do Programa no ano da renovação da bolsa. (Anexar comprovante do status do artigo submetido por ocasião da concessão e/ou renovação da bolsa)
5) Além de atender a pelo menos um dos itens 1, 2, 3 ou 4 para a renovação da bolsa, o aluno deverá também apresentar bom desempenho no desenvolvimento do projeto de pesquisa e no cumprimento do cronograma de atividades com participação em grupo de pesquisa, comprovado por avaliação feita pelo orientador no relatório.
Observação:
A renovação de bolsa é anual e terá como base o relatório anual dos alunos
IX - CANCELAMENTO DA BOLSA
DOUTORADO
A bolsa será cancelada se o aluno apresentar qualquer uma das seguintes condições:
1) Não cumprir os requisitos para renovação de bolsa.
2) Apresentar desempenho insatisfatório no cumprimento do cronograma de atividades, segundo avaliação do orientador.
3) Ser reprovado em alguma disciplina.
4) Ser reprovado no Exame de Qualificação
5) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para matrícula e apresentação do relatório de atividades, sem justificativa aceita pela Comissão Coordenadora do Programa.
MESTRADO
1) Apresentar desempenho insatisfatório no cumprimento do cronograma de atividades, segundo avaliação do orientador.
2) Ser reprovado em alguma disciplina.
3) Ser reprovado no Exame de Qualificação
4) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para matrícula e apresentação do relatório de atividades, sem justificativa aceita pela Comissão Coordenadora do Programa.
X – CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
1) Os alunos bolsistas que adquirirem vínculo empregatício posteriormente, terão suas cotas retiradas e passarão a concorrer com os alunos com remuneração e deverão atender ao disposto no item IX – CASOS EXCEPCIONAIS.
2) Casos omissos ou situações não descritas acima serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa.
3) Serão analisados somente os pedidos que estiverem acompanhados de toda a documentação solicitada.
4) A Comissão Coordenadora do Programa poderá, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas e orientadores informações complementares, não mencionadas nessa norma, para o acompanhamento do programa de bolsas, sempre que considerar necessário.
Critérios atualizados em 29/09/2023