PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES DE DOUTORAMENTO EM ENFERMAGEM
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Bolsas

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS INSTITUCIONAIS (CAPES E CNPQ) MESTRADO E DOUTORADO 

 

I - DURAÇÃO DA BOLSA 
Doutorado: até 48 meses contados a partir da data da matrícula. 
Doutorado direto: até 48 meses contados a partir da data da matrícula. 

 

II - DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 


Prioridade: 
1ª A concessão será prioritária para alunos sem remuneração. 

 

2ª Prioridade para alunos que enquadrarem nas políticas afirmativas PPI (pretos, pardos e indígenas) e PCD. 

Conceituando PCD: aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Parágrafo único: As bolsas serão distribuídas para alunos com base em critérios relativos ao desempenho do aluno descritos no item IV, segundo ordem de prioridade. 

 

3ª Mérito acadêmico


III - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS POR ORDEM DE PRIORIDADE
 1. Número de artigos publicados na ordem de prioridade com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), até 5 (cinco) anos da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo. 
2. Número de artigos aceitos na ordem de prioridade com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), com comprovante anexo. 
3. Número de artigos publicados na ordem de prioridade sem JCR (WOS) ou SJR (Scimago), até 5 (cinco) anos da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo. 
4. Número de artigos aceitos na ordem de prioridade sem JCR (WOS) ou SJR (Scimago), com comprovante anexo. 
5. Capítulo livro ou livro publicado, até 2 (dois) anos da data da solicitação da bolsa, com comprovante anexo. 
6. Número de artigos enviados na ordem de prioridade com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (SCImago), com comprovante anexo. 
7. Resumo publicado, em conjunto com o orientador, com comprovante anexo. 
8. Alunos com bom desempenho em disciplina obtendo conceito A e/ou B, com a maioria. 

 

IV - DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO INICIAL 

 

V – DOCUMENTAÇÃO PARA A INDICAÇÃO DA BOLSA 

  • Fotocópia do R.G. e CPF. 
  • Carteira de trabalho original com fotocópia das páginas da foto, identificação, vínculo de trabalho (folha anterior e posterior ao vínculo) ou carteira de trabalho digital. 
  • Termo de compromisso (modelo disponível no Programa). 
  • Conta no Banco do Brasil (não pode ser conta conjunta ou poupança). 

 

VI – CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DA BOLSA 
1. Ter artigo publicado com orientador e/ou docentes do Programa em periódico com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), no último ano da renovação da bolsa. 
2. Artigo aceito com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), com orientador e/ou docentes do Programa no último ano da renovação da bolsa. 
3. Livro ou capítulo de livro publicado no ano da renovação da bolsa. 
4. Artigo enviado com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), com orientador e/ou docentes do Programa no ano da renovação da bolsa. (Anexar comprovante do status do artigo submetido por ocasião da concessão e/ou renovação da bolsa) 
5. Além de atender a pelo menos um dos itens 1, 2, 3 ou 4 para a renovação da bolsa, o aluno deverá também apresentar bom desempenho no desenvolvimento do projeto de pesquisa e no cumprimento do cronograma de atividades com participação em grupo de pesquisa, comprovado por avaliação feita pelo orientador no relatório. 
Observação importante: A renovação de bolsa é anual e terá como base o relatório anual dos alunos.

 

VII - CANCELAMENTO DA BOLSA 
A bolsa será cancelada se o aluno apresentar qualquer uma das seguintes condições: 
1. Não cumprir os requisitos para renovação de bolsa. 
2. Apresentar desempenho insatisfatório no cumprimento do cronograma de atividades, segundo avaliação do orientador. 
3. Ser reprovado em alguma disciplina. 
4. Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para matrícula e apresentação do relatório de atividades, sem justificativa aceita pela Comissão Coordenadora do Programa. 

 

VIII – CASOS EXCEPCIONAIS
Caso haja bolsas excedentes e todos os alunos sem remuneração já tenham sido atendidos, o Programa poderá oferecer as cotas aos alunos que possuam remuneração atendendo aos seguintes critérios:

 

CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO

1.    Trabalho a ser desenvolvido na grande área do projeto de pesquisa ou área da saúde ou educação;
2.    Carga horária externa máxima de 20 horas semanais;

 

CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 

1.    A distribuição das bolsas atenderá III - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS 

 

IX – CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS 

1. Os alunos bolsistas que adquirirem vínculo empregatício posteriormente, terão suas cotas retiradas e passarão a concorrer com os alunos com remuneração e deverão atender ao disposto no item VIII – CASOS EXCEPCIONAIS.
2. Casos omissos ou situações não descritas acima serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa. 
3. Serão analisados somente os pedidos que estiverem acompanhados de toda a documentação solicitada. 
4. A Comissão Coordenadora do Programa poderá, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas e orientadores informações complementares, não mencionadas nessa norma, para o acompanhamento do programa de bolsas, sempre que considerar necessário. 
 

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