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ESTATUTO

Definição e Objetivos

Art. 1º - A Liga de Hipertensão Arterial de Ribeirão Preto e Região - LHA é uma entidade civil, sem fins lucrativos, constituida por profissionais e acadêmicos com objetivos de promover a assistência, o ensino e a pesquisa em Hipertensão Arterial, em Ribeirão Preto e sua Região Administrativa, regida pelo presente estatuto.

Art 2º - A LHA tem os seguintes objetivos de assistência:
1. Proporcionar atendimento especializado a hipertensos por meio de seus associados;
2. Proporcionar programas educativos sobre hipertensão arterial a pacientes hipertensos e à população;
3. Promover e participar de campanhas relacionadas ao diagnóstico e tratamento da hipertensão arterial;
4. Promover a padronização e o aprimoramento do atendimento a hipertensos que demandam os serviços de saúde de Ribeirão Preto e sua região administrativa;
5. Estimular a prestação de assistência à saúde nos serviços públicos;
6. Atender a outros problemas assistenciais e preventivos da hipertensão arterial aqui não explicitados.

Art. 3º - A LHA tem os seguintes objetivos de ensino:
1. Proporcionar a graduandos, pós-graduandos e profissionais da área de saúde, treinamento ambulatorial e aprendizado em diagnósticso, prevenção e tratamento da hipertensão arterial;
2. Organizar, gerir e promover cursos, palestras, conferências, simpósios bem como outras atividades de ensino sobre a hipertensão arterial;
3. Atender a outros aspectos de ensino, aqui não enumerados, que possam ser de interesse da Liga.

Art. 4º - A LHA tem os seguintes objetivos de pesquisa:
1. Promover e apoiar, dentro de suas possibilidades, a realização de pesquisas sobre hipertensão arterial e temas afins;
2. Promover e participar de simpósios, jornadas, conferências e demais atividades afins à hipertensão arterial;
3. Desenvolver normas para o diagnóstico, tratamento e prevenção da hipertensão arterial condizentes com a realidade de Ribeirão Preto e região;
4. Estimular o estudo multi-disciplinar na hipertensão arterial;
5. Criar e manter um prêmio anual de incentivo à pesquisa na área da hipertensão arterial, gerido por normas próprias e de responsabilidade da Coordenação Científica da Liga.

Constituição

Art. 5º - A Liga de Hipertensão Arterial de Ribeirão Preto e Região - LHA, tem como órgãos diretivos a Assembléia Geral e a Diretoria e como órgãos auxiliares as Comissões e o Conselho Consultor.

Art. 6º - A Assembléia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voz e voto.

Art. 7º - A Diretoria, eleita por sócios fundadores e efetivos, é constituida pelos seguintes membros:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Tesoureiro
Coordenador Científico

Funções Administrativas

Art. 8º - A Assembléia Geral, convocada anualmente, é o órgão soberano da Liga, cabendo-lhe as seguintes funções:
1. Eleger a cada dois anos a Diretoria e dar a posse à Diretoria Eleita;
2. Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria;
3. Apreciar e julgar os relatórios e programas anuais da Diretoria;
4. Emendar e reformar os Estatutos da Liga;
5. Deliberar sobre a dissolução da Liga e o destino de seu patrimônio;
6. Deliberar e legislar sobre qualquer assunto, não estatutário, que venha se tornar de interesse ou necessidade maior da Liga.

Art. 9º - A Diretoria, órgão administrativo da Liga, tem as seguintes funções:
1. Deliberar, em reuniões mensais, sobre as atividades da Liga;
2. Decidir quanto ao ingresso de sócios efetivos;
3. Elaborar os relatórios e programas anuais da Liga;
4. Designar as Comissões que julgar necessário aos objetivos da Liga;
5. Convocar, anualmente, a Assembléia Geral da Liga;
6. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Art. 10º - Funções do Presidente:
1. Representar e aministrar a Liga de Hipertensão Arterial;
2. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades da Liga;
3. Convocar e participar das reuniões da Diretoria;
4. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Art. 11º - Funções do Vice-Presidente:
1. Substituir o Presidente em caso de impedimento;
2. Participar das reuniões da diretoria;
3. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Art. 12º - Funções do Secretário:
1. Preparar e expedir ofícios, circulares e documentos da Liga;
2. Manter em ordem a documentação legal da Liga;
3. Elaborar os expedientes e as atas das reuniões e assembléias;
4. Participar das reuniões da diretoria;
5. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Art 13º - Funções do Tesoureiro:
1. Assessorar a Liga na obtenção e aplicação de recursos financeiros;
2. Executar a aplicação dos recursos e prestar contas à diretoria e associados;
3. Desempenhar tarefas afins ao cargo;
4. Participar das reuniões da diretoria;
5. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;

Art. 14º - Funções do Coordenador Científico:
1. Apresentar anualmente à diretoria o programa científico da Liga;
2. Fazer cumprir, com a diretoria, a programação científica;
3. Fomentar a pesquisa científica em todos os serviços da Liga;
4. Criar normas e condições para o Prêmio anual em Pesquisa de Hipertensão;
5. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Sócios

Art. 15º - Existem as seguintes categorias de sócios: fundadores, efetivos aspirantes e honorários.

Art. 16º - São sócios fundadores aqueles que tendo participado das reuniões de criação da Liga, assinaram a sua ata de fundação.
§ Os sócios fundadores têm direito a voto e de serem votados

Art. 17º - São sócios efetivos os profissionais da área da saúde que tenham aprovada sua proposta de sócio e cumprem com todas as exigências legais da Liga.
§ Os sócios efetivos têm direito a voto e de serem votados.

Art. 18º - São sócios aspirantes os acadêmicos da área da saúde que tenham aprovada sua proposta de sócio desta categoria e participam das atividades da Liga.
§ Os sócios aspirantes têm direito a voto, mas não poderão ser votados.

Art. 19º - São sócios honorários as pessoas que tenham um papel relevante para a Liga ou aos seus objetivos, indicados pela Diretoria e aprovados em sua Assembléia Geral.

Art. 20º - A Liga de Hipertensão Arterial de Ribeirão Preto e Região tem sede município e foro na comarca de Ribeirão Preto.

OBS: A reforma destes Estatutos foi aprovada na Assembléia Geral da LHA, realizada a partir das 20 horas do dia 04 de julho de 1996, na sede do Conselho Regional de Medicina - CREMESP, na rua João Penteado nº 2690, em Ribeirão Preto - SP.